Maus-tratos a animais ainda são realidade no Brasil. Qualquer ato de maus-tratos envolvendo um animal deverá ser denunciado na Delegacia de Polícia. Em casos de flagrante de maus-tratos e/ou que a vida de animais estejam em risco, acione a Polícia pelo 190 e aguarde no local até que a situação esteja regularizada.
O abandono, a negligência e a crueldade pura e simples praticada por muitas pessoas ainda provoca choque em quem luta pelos direitos e a proteção dos bichinhos; levantando, mais uma vez, a polêmica sobre os motivos de quem age de maneira tão fria executando maus-tratos a animais.
Infelizmente, esse tipo de ação não é visto somente de forma pontual nas notícias; e nos dias de hoje, até mesmo as pessoas que deveriam ser responsáveis pela saúde e o bem–estar dos animais (como os próprios donos de pets ou funcionários de pet shops) têm sido vistos praticando atos infundados de crueldade com os indefesos bichinhos.
Felizmente, mesmo havendo essa parcela de pessoas que agem com maldade em relação aos bichos, também há cada vez mais entidades, associações e ONGs que lutam pelo direito dos animais; não medindo esforços para proteger e garantir uma vida plena e feliz para cães, gatos, pássaros e todo tipo de bicho presente na natureza.
Embora o Brasil e o mundo tenham feito uma série de avanços no que se refere à proteção dos bichos na última década – sancionando leis e formalizando regras específicas para que a crueldade apresente uma queda – ainda nos deparamos com muitos episódios de maus-tratos a animais, provando que muitos esforços ainda devem ser feitos para mudar esse terrível cenário.
A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime de comina as penas. O decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos.
Exemplos de maus tratos:
- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc…
Lei Federal 9.605/98 – dos Crimes Ambientais:
Como denunciar?
- O que deve conter a carta:
- A data e o local do fato
- Relato do que você presenciou
- O nº da lei e o inciso que descreva a infração
- Prazo para que seja providenciada a mudança no tratamento do animal, sob pena de você ir à delegacia para denunciar a pessoa responsável
- Ao discar para o 190 diga exatamente: – Meu nome é “XXXXX” e eu preciso de uma viatura no endereço “XXXXX” porque está ocorrendo um crime neste exato momento.
Lembre-se:
Maus-tratos a animais: há muitas maneiras de lutar contra isso
Com tantas feridas abertas com relação aos maus-tratos contra animais, com certeza você se pergunta por onde começar para tentar lutar contra isso. São várias as ações que podem ser feitas, inclusive de maneira simultânea. Algumas são mais gerais, outras mais específicas e concretas.
- Prefira adotar ao invés de comprar um animal: Escolha um animal doméstico, evite as opções exóticas. Os cães e gatos estão acostumados há séculos a viver com pessoas.
- Doe tempo ou dinheiro para colaborar com entidades protetoras ou outras associações que lutem em defesa dos animais: Você pode, entre outras coisas, realizar campanhas de conscientização em seu bairro ou através das redes sociais, ajudar nos abrigos ou tornar sua casa um local de acolhida temporal.
- Não se mostre indiferente se encontrar um animal abandonado na rua: Busque descobrir se ele está perdido ou encontre opções para conseguir uma nova família que o adote.
Ações cotidianas contra os maus-tratos animais
Além das opções concretas, você também pode fazer pequenas ações cotidianas que, ainda que pareçam trabalho de formiga, contribuem para que os animais não sejam tão maltratados pelo homem. Então:
- Escolha produtos de beleza e higiene que contenham a legenda “Livre de crueldade” (Cruelty Free). Dessa maneira, você estará dizendo NÃO às empresas que utilizam seres inocentes para provar a eficácia de seus produtos.
- Ao consumir produtos de origem animal, assegure-se de que eles venham de granjas locais ou pequenas. Assim, você vai cooperar para diminuir a verdadeira tortura à qual os animais são expostos na indústria alimentícia em grande escala.
- Verifique se a roupa, o calçado ou os acessórios que você compra não foram confeccionados com, por exemplo, couro, pele ou chifre de animais.
Contatos:
- IBAMA – Linha Verde: 0800 61 80 80
- Disque Meio Ambiente: 0800 11 35 60
- Corpo de Bombeiro: 193
- Polícia Militar: 190
- Ministério da Justiça: http://www.mj.gov.br/
- São Paulo: Disque-Denúncia 181 (ligação gratuita disponível para moradores da Grande São Paulo)
- Ministério Público – SP : http://www.mp.sp.gov.br / comunicacao@mp.sp.gov.br / meioamb@mp.sp.gov.br / (11) 3119-9015 / 9016 / R. Riachuelo, 115 – Centro – SP
- Promotoria de Justiça do Meio Ambiente: (11) 3119-9102 / 9103 / 9800
- Corregedoria da Polícia Civil: (11) 3258-4711 / 3231-5536 / 3231-1775 / R. da Consolação, 2.333 – Centro – SP
- Corregedoria da Polícia Militar: 0800 770 6190
- Secretaria de Segurança Pública: www.ssp.sp.gov.br
- Polícia Militar Ambiental: www.polmil.sp.gov.br
- PMSP – Comando de Policiamento Ambiental – Efetivo: 2244 – (11) 5082-3330 / 5008-2396 / 2397-2374
- Delegacia do Meio Ambiente: (11) 3214-6553
- Ouvidoria da Polícia: 0800-177070 / www.ouvidoria-policia.sp.gov.br
- Prefeitura de São Paulo: http://sac.prodam.sp.gov.br
- Superintendência do Ibama: (11) 3066-2633 / (11) 3066-2675
- Ouvidoria Geral do Ibama: (11) 3066-2638 / 3066-2638 / (11) 3066-2635 / lverde.sp@ibama.gov.br
Mais Informações:
Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98
Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:
Outras formas de ajudar
Seria incrível se você pudesse dedicar parte de seu tempo, de um jeito mais ou menos ativo, contra as diversas formas de maus-tratos. Existem muitas campanhas, tanto locais quanto globais, que você pode procurar antes de escolher. Porém, de toda maneira, não deixe de se informar, se indignar e comunicar a seus vizinhos, familiares e amigos informações sobre esses temas.
E o que mais você pode fazer?
- Evite visitar zoológicos, circos e outros espetáculos que sejam cruéis para os animais.
- Proteste contra a organização de espetáculos ou brigas clandestinas de cães.
- Denuncie os maus-tratos que presenciar e os exponha pela internet. Os maus-tratos podem ocorrer em qualquer lugar: na rua, em lojas que vendem animais, vizinhos que não cuidam da maneira adequada dos peludos, etc.
Se você considerar que presenciou alguma dessas formas de maus-tratos, lhe convidamos a não ser cúmplice da situação com seu silêncio. A não-intervenção e a falta de sensibilidade também são formas de abuso.