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Saiba como fica a situação do MEI para 2021, Imposto de Renda

Saiba quando os MEIs podem ser obrigados a declarar o Imposto de Renda. Entenda os cálculos.

Imposto de renda de MEI, orientações para evitar que você fique no prejuízo.

O trabalho por conta própria cresce desenfreadamente e em nível recorde. O número de MEI ultrapassa a marca de 9 milhões, afinal mais de 24 milhões de pessoas trabalham por conta própria, isto é, são autônomos.

Grande parte destas pessoas optaram pela formalização do seu negócio, tornando-se Microempreendedor Individual – MEI, cujo limite de faturamento é de R$ 81.000,00 anual, cerca de R$ 6.750,00 mensal.

Informações oficiais de acordo com o Portal do Empreendedor

MEI Imposto de Renda

Não declarar o DASN-SIMEI e/ou o IRPF pode custar caro, viu microempreendedor!!

Com o período da Declaração de Imposto de Renda, o MEI precisa avaliar se está ou não obrigado à entrega da Declaração de IRPF 2021. Para isso é preciso fazer o seguinte cálculo:

Calcular o Lucro evidenciado, somando a receita bruta menos as despesas que utilizou no negócio (aluguel, água, luz, compra de mercadorias, etc);

E também, calcular a parcela isenta, lembrando que o percentual a ser aplicado vai depender do tipo de atividade do negócio.

Obrigações como Pessoa Jurídica

As obrigações do empresário em relação ao MEI, consiste nos pagamentos mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

O DAS é uma guia de pagamento que inclui todos os impostos estaduais, municipais e federais que devem ser pagos por microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Mas vale ressaltar, que não é pelo motivo do MEI declarar sua renda como Pessoa jurídica, que está desobrigado da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Todo o processo vai depender dos rendimentos desse MEI.

Obrigações como Pessoa Física

Pessoas físicas, domiciliadas ou residente no Brasil, em suas diversas situações (financeira, de saúde, demográfica etc), são consideradas contribuintes do imposto de renda. É o caso do MEI.

Porém, a legislação vigente prevê que algumas pessoas físicas estão isentas de fazer a declaração e/ou pagar o imposto de renda.

Sendo assim, ser MEI não libera o contribuinte de suas obrigações como PF. O que pode acontecer, é claro, é que ele também esteja dentro das condições que o isentam de todo o rito. Faz sentido, certo?

Acompanhe abaixo um exemplo:

– 8% da receita bruta para atividade de comércio, indústria e transporte de cargas;
– 16% da receita bruta para transporte de passageiros;
– 32% da receita bruta para serviços em geral.

Fazendo este cálculo, o MEI já terá o valor da sua parcela Isenta de IR; Agora vamos calcular o valor tributável, que nada mais é do que o lucro evidenciado menos a parcela isenta.

Valor Tributável MEI

Para descobrir o Valor Tributável do MEI, pegamos como exemplo duas atividades diferentes: uma como prestador de serviços e outra como atividade de comércio.

Prestador de serviços

Receita Bruta anual deR$ 79.890,00
Despesas: alugues, fone, insumos, etcR$ 23.570,00
Lucro evidenciado – receita (-) despesaR$ 56.320,00
Parcela isenta – 32% da Receita BrutaR$ 25.564,80
Parcela tributável – Lucro evidenciado (-) P.IsentaR$ 30.755,20

Neste caso, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.558,70, o MEI está obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e deve fazer os seguintes lançamentos na sua DIRPF:

  • Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ – R$ 30.755,20;
  • Ficha de Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos recebidos pelo titular – R$ 25.564,80.

Atividade de Comércio

Receita Bruta Anual deR$ 79.890,00
Despesas: aluguel, fone, insumos, etcR$ 23.570,00
Lucro Evidenciado (Receita (-) despesasR$ 56.320,00
Parcela Isente 8% da Receita BrutaR$ 6.391,20
Parcela Tributável (L.Evidenciado-Parcela Isenta)R$ 49.928,80

Os rendimentos tributáveis também ultrapassaram R$ 28.559,70, portanto fica obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Dessa forma, deve fazer os seguintes lançamentos:

– Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ – R$ 49.7928,80;
– Ficha de Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos recebidos pelo titular – R$ 6.391,20.

É preciso lembrar que na condição de Pessoa Física, é preciso acertar as contas com o Leão até 30 de abril através da Declaração de Ajuste Anual – DIRPF.

Lançamentos Imposto de Renda

MEI também deve lançar os rendimentos tributáveis e isentos recebidos em 2020, como aposentadorias e outros rendimentos, inclusive de dependentes (filhos, cônjuge e outros – lembrando de cada dependente deverá ser informado o número de CPF).

Além disso, as informações e documentos de outras rendas como recebimento de pensão alimentícia, doações e heranças recebidas, Darf (código 0190) pagamento de Carnê leão, Darf (código 0246) pagamento de imposto complementares, Créditos de NF-e (Paulista) se houver, etc.

Na condição de Pessoa Jurídica – MEI é preciso apresentar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até 29 de maio.

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