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Quando vou receber minha restituição IR 2021? Prazos, declarações e documentos.

Restituições começam a ser pagas em maio e último lote está previsto para 30 de setembro.

Como esperado, a Receita Federal anunciou as regras e o calendário do Imposto de Renda da pessoa física, válidos para 2021 com ano base 2020.

O calendário de restituições do Imposto de Renda deste ano começará no final de maio. O primeiro lote está programado para o dia 31 de maio, com o último dos 5 lotes previsto para 30 de setembro.

Mesmo com a prorrogação do prazo final da entrega da declaração para o dia 31 de maio, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo.

Permanece obrigado a declarar neste ano, entre outras situações, quem ganhou acima de R$ 28.559,70 em 2020. Para 2021 havia a expectativa de atualização da tabela do IR – o que não aconteceu – permanecendo, na prática, as mesmas faixas dos anos anteriores.

A principal mudança que impacta um número grande de pessoas neste ano é a exigência de declaração daqueles que receberam o auxílio emergencial para enfrentar a pandemia de Covid-19 durante o ano de 2020. Mas nem todos precisam declarar o auxílio. Apenas aqueles que ganharam, além do auxílio emergencial, outros rendimentos tributáveis que somem R$ 22.847,76 ou mais. Quem se enquadrar nesse caso pode ter que devolver o valor recebido como auxílio.

A entrega que começou no dia 1º de março e vai até as 23h59 do dia 31 de maio, pelo horário de Brasília. Quem atrasar e não conseguir cumprir o prazo, terá que pagar uma multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Em 2021 a Receita espera receber mais de 32,6 milhões de declarações.

Se ao preencher a declaração o contribuinte tiver como resultado “Imposto a restituir”, o valor informado será devolvido na conta bancária indicada na declaração.

Veja o calendário de restituições

As restituições começam a ser pagas em maio, de acordo com o cronograma abaixo:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 30 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Quem tem prioridade

As restituições serão priorizadas pela data de entrega da declaração do Imposto de Renda. Ou seja, quanto mais cedo a declaração for enviada, maior a chance de receber o dinheiro de eventual imposto a restituir já nos primeiros lotes. O prazo para o envio da declaração vai até 31 de maio.

Vale lembrar, porém, que algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição. São elas:

  • contribuintes com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos;
  • portadores de deficiência física ou moléstia grave;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Quem precisa declarar o imposto de renda?

Para começar, é importante entender quais são as situações que te obrigam à entrega desta declaração para a Receita Federal. Confira abaixo quais são elas:

  • Os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano de 2020, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros.
  • Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$40.000,00 durante o ano de 2020, como por exemplo: alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros.
  • Quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou então realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;
  • Teve até 31/12/2020 bens ou direitos no valor total superior a 300 mil, somando todos os bens;
  • Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31/12/2020;
  • Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda;
  • Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020.

E a novidade para a declaração de 2021 é a inclusão nas obrigatoriedades de quem recebeu o Auxílio Emergencial em função da Covid-19 e além disso, teve rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 22.847,76.

Há alguma doença que dispense os portadores da declaração e do pagamento do IRPF?

Do pagamento do imposto existe a possibilidade da isenção do IRPF, mas no caso da declaração, ela deve ser feita normalmente, não há dispensa. A Receita Federal possui uma lista de doenças cujos portadores podem ser isentos do pagamento do Imposto de Renda. As condições para usufruir da isenção são válidas desde que a pessoa se enquadre SIMULTANEAMENTE nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88):

1) Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e (simultaneamente)

2) Possuam alguma das seguintes doenças:

  • AIDS;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular).
  • Contaminação por radiação.
  • Doença de Parkinson.
  • Esclerose Múltipla.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Fibrose Cística.
  • Hanseníase.
  • Hepatopatia grave.
  • Nefropatia Grave.
  • Neoplasia maligna (câncer).
  • Osteíte deformante.
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante.
  • Tuberculose ativa.

Para saber todas as condições da isenção por doença grave, e como fazer para se enquadrar neste benefício, consulte o folheto explicativo do Ministério da Fazenda.

Cuidados na hora da declaração

A Receita lembra que os valores das restituições são pagos nos lotes tradicionais somente se não houver inconsistências na declaração. Caso haja algum erro, ou pendência, a declaração é retida em malha fina para verificação é só é liberada após correção (por meio de declaração retificadora), ou apresentação de documentação pelo contribuinte.

Clique aqui para consultar a restituição do imposto de renda

O valor da restituição é atualizado pela taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito. Atualmente, a taxa básica de juros está em 2,75% ao ano. Pela projeção do mercado financeiro, a taxa básica de juros fechará 2021 em 4,5% ao ano.

A Receita Federal lembra que o contribuinte pode receber aviso do pagamento da restituição no celular. Para tanto, é preciso instalar o App Pessoa Física e optar pelo serviço. Dessa forma, quando a restituição for enviada para a conta informada na declaração, o dispositivo receberá o alerta: “Restituição enviada para o banco”.

Fonte 1: https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2021/noticia/2021/04/13/ir-2021-quando-vou-receber-minha-restituicao.ghtml

Fonte 2: https://www.nsctotal.com.br/noticias/declaracao-ir-2021-comeca-veja-regras-calendario-restituicao

Acesse aqui para consultar a restituição do imposto de renda.

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3 thoughts to “Quando vou receber minha restituição IR 2021? Prazos, declarações e documentos.”

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