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Maus tratos e abandono de animais – como ajudar a lutar contra isso e informações importantes

Maus-tratos a animais ainda são realidade no Brasil. Qualquer ato de maus-tratos envolvendo um animal deverá ser denunciado na Delegacia de Polícia. Em casos de flagrante de maus-tratos e/ou que a vida de animais estejam em risco, acione a Polícia pelo 190 e aguarde no local até que a situação esteja regularizada.

O abandono, a negligência e a crueldade pura e simples praticada por muitas pessoas ainda provoca choque em quem luta pelos direitos e a proteção dos bichinhos; levantando, mais uma vez, a polêmica sobre os motivos de quem age de maneira tão fria executando maus-tratos a animais.

Infelizmente, esse tipo de ação não é visto somente de forma pontual nas notícias; e nos dias de hoje, até mesmo as pessoas que deveriam ser responsáveis pela saúde e o bem–estar dos animais (como os próprios donos de pets ou funcionários de pet shops) têm sido vistos praticando atos infundados de crueldade com os indefesos bichinhos.

Felizmente, mesmo havendo essa parcela de pessoas que agem com maldade em relação aos bichos, também há cada vez mais entidades, associações e ONGs que lutam pelo direito dos animais; não medindo esforços para proteger e garantir uma vida plena e feliz para cães, gatos, pássaros e todo tipo de bicho presente na natureza.

Embora o Brasil e o mundo tenham feito uma série de avanços no que se refere à proteção dos bichos na última década – sancionando leis e formalizando regras específicas para que a crueldade apresente uma queda – ainda nos deparamos com muitos episódios de maus-tratos a animais, provando que muitos esforços ainda devem ser feitos para mudar esse terrível cenário.

A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime de comina as penas. O decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos.

Exemplos de maus tratos:

  • Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
  • Manter preso permanentemente em correntes;
  • Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
  • Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
  • Deixar sem ventilação ou luz solar;
  • Não dar água e comida diariamente;
  • Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
  • Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
  • Capturar animais silvestres;
  • Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
  • Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc…

Lei Federal 9.605/98 – dos Crimes Ambientais:

Art. 32º
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Como denunciar?

01)  Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.
02)  Tendo certeza que a denúncia procede, tente enquadrar o “crime” em uma das leis de crimes ambientais.
03)  Neste momento, você pode elaborar uma carta explicando a infração ao próprio infrator e dando um prazo para que a situação seja regularizada. Se for situação flagrante ou emergência chame o 190.
  • O que deve conter a carta:
  • A data e o local do fato
  • Relato do que você presenciou
  • O nº da lei e o inciso que descreva a infração
  • Prazo para que seja providenciada a mudança no tratamento do animal, sob pena de você ir à delegacia para denunciar a pessoa responsável
  • Ao discar para o 190 diga exatamente: – Meu nome é “XXXXX” e eu preciso de uma viatura no endereço “XXXXX” porque está ocorrendo um crime neste exato momento.
04)  Provavelmente você será questionado sobre detalhes do crime, diga: – Trata-se de um crime ambiental, pois “um(a) senhor(a)” está infringindo a lei “XXXXX” e é necessária a presença de uma viatura com urgência.
05)  Sua próxima preocupação é com a preservação das provas e envolvidos. Se possível não seja notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem muito mais validade perante processos judiciais.
06)  Ao chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação. Lembre-se: O Policial está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.
07)  Neste momento você deverá esclarecer ao policial como ficou sabendo dos fatos (denúncia anônima ou não), citar qual lei o(a) senhor(a) está infringindo e entregar uma cópia da lei ao policial.
08)  Após isso, seu papel é atuar junto ao policial e conduzir todos à delegacia mais próxima para a elaboração do TC (Termo Circunstanciado).
09)  Ao chegar à delegacia apresente-se calma e educadamente ao Delegado. Lembre-se: O Delegado de Polícia está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.
10)  Conte detalhadamente tudo o que aconteceu, como ficou sabendo, o que você averiguou pessoalmente, a chegada da viatura e o desenrolar dos fatos até aquele momento. Cite a(s) lei(s) infringida(s) e entregue uma cópia ao Delegado (Isso é muito importante).
11)  No caso de animais mortos ou provas materiais é necessário encaminhar para algum Hospital Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da morte, por exemplo. Peça isso ao Delegado durante a elaboração do TC.
12)  Todo esse procedimento pode levar horas na delegacia. Mas é o primeiro passo para a aplicação das leis e depende exclusivamente da sociedade. Depende de nós!
13)  Nunca esqueça de andar com cópias das leis (imprima várias cópias). Consulte no link Consulte Aqui.
14)  Siga exatamente esse roteiro ao chamar uma viatura e tenha certeza que o assunto será devidamente encaminhado.
15)  Se a Polícia não atender ao chamado, ligue para a Corregedoria da Polícia Civil e informe o que os policiais disseram quando se negaram a atender. Mencione a Lei 9605/98

Lembre-se:

01)  Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.
02)  Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho.
03)  Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.
04)  Peça sempre cópia ou número do TC e acompanhe o processo.
05)  É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça.
06)  Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado.

Maus-tratos a animais: há muitas maneiras de lutar contra isso

Com tantas feridas abertas com relação aos maus-tratos contra animais, com certeza você se pergunta por onde começar para tentar lutar contra isso. São várias as ações que podem ser feitas, inclusive de maneira simultânea. Algumas são mais gerais, outras mais específicas e concretas.

  • Prefira adotar ao invés de comprar um animal: Escolha um animal doméstico, evite as opções exóticas. Os cães e gatos estão acostumados há séculos a viver com pessoas.
  • Doe tempo ou dinheiro para colaborar com entidades protetoras ou outras associações que lutem em defesa dos animais: Você pode, entre outras coisas, realizar campanhas de conscientização em seu bairro ou através das redes sociais, ajudar nos abrigos ou tornar sua casa um local de acolhida temporal.
  • Não se mostre indiferente se encontrar um animal abandonado na rua: Busque descobrir se ele está perdido ou encontre opções para conseguir uma nova família que o adote.

 

Ações cotidianas contra os maus-tratos animais

Além das opções concretas, você também pode fazer pequenas ações cotidianas que, ainda que pareçam trabalho de formiga, contribuem para que os animais não sejam tão maltratados pelo homem. Então:

  • Escolha produtos de beleza e higiene que contenham a legenda “Livre de crueldade” (Cruelty Free). Dessa maneira, você estará dizendo NÃO às empresas que utilizam seres inocentes para provar a eficácia de seus produtos.
  • Ao consumir produtos de origem animal, assegure-se de que eles venham de granjas locais ou pequenas. Assim, você vai cooperar para diminuir a verdadeira tortura à qual os animais são expostos na indústria alimentícia em grande escala.
  • Verifique se a roupa, o calçado ou os acessórios que você compra não foram confeccionados com, por exemplo, couro, pele ou chifre de animais.

Contatos:

  • IBAMA – Linha Verde: 0800 61 80 80
  • Disque Meio Ambiente: 0800 11 35 60
  • Corpo de Bombeiro: 193
  • Polícia Militar: 190
  • Ministério da Justiça:  http://www.mj.gov.br/
  • São Paulo: Disque-Denúncia 181 (ligação gratuita disponível para moradores da Grande São Paulo)
  • Ministério Público – SP : http://www.mp.sp.gov.br / comunicacao@mp.sp.gov.br  / meioamb@mp.sp.gov.br / (11) 3119-9015 / 9016 / R. Riachuelo, 115 – Centro – SP
  • Promotoria de Justiça do Meio Ambiente: (11) 3119-9102 / 9103 / 9800
  • Corregedoria da Polícia Civil: (11) 3258-4711 / 3231-5536 / 3231-1775 / R. da Consolação, 2.333 – Centro – SP
  • Corregedoria da Polícia Militar: 0800 770 6190
  • Secretaria de Segurança Pública: www.ssp.sp.gov.br
  • Polícia Militar Ambiental: www.polmil.sp.gov.br
  • PMSP – Comando de Policiamento Ambiental – Efetivo: 2244 – (11) 5082-3330 / 5008-2396 / 2397-2374
  • Delegacia do Meio Ambiente: (11) 3214-6553
  • Ouvidoria da Polícia: 0800-177070 / www.ouvidoria-policia.sp.gov.br
  • Prefeitura de São Paulo: http://sac.prodam.sp.gov.br
  • Superintendência do Ibama: (11) 3066-2633 / (11) 3066-2675
  • Ouvidoria Geral do Ibama: (11) 3066-2638 / 3066-2638 / (11) 3066-2635 / lverde.sp@ibama.gov.br

Mais Informações:

Em nossa legislação atual maltratar animais, quer sejam eles, domésticos ou selvagens, caracteriza-se crime ecológico, conforme art.32 da Lei 9.605, de 13.02.98, com detenção de três meses a um ano, e multa, para 
quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, 
nativos ou exóticos. Ou seja, maltratar animais é crime. Já o Dec.Fed. 24.645/34, que ainda está em vigor
quanto ao que se pode considerar maltratar, elenca nos artigos 3º ao 8º os atos assim considerados. Existe
ainda legislação específica que disciplina a utilização de animais em experiências científicas.

Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98

“È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena – Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo 1°. – Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2°. – A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s).”

Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:

Abandono; manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis; deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico; envenenamento; agressão física, covarde e exagerada; mutilação;
utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento; não procurar um veterinário se o animal estiver doente;
Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração (aquelas carroças muito comuns nas ruas de grandes cidades), além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA.
Assim que o Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cabe cumprir a instauração de inquérito
policial. Se ele se negar a fazê-lo, sob qualquer motivo, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação e negligência, previsto no Art. 319 do Código Penal que diz: “È crime retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou
sentimento pessoal.” Exija falar com o Delegado responsável, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir
a Lei. Faça valer seus direitos e o daqueles que não podem falar e sofrem em silêncio!
Caso ainda assim não consiga atendimento satisfatório, denuncie! Denúncia ao Ministério Publico – SP Tel.: (11) 6955-4352. Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço e número da delegacia, o horário, data e faça um relato em duas vias, pedindo para protocolar uma delas. Se você estiver acompanhado de alguém, este poderá ser sua prova testemunhal para o encaminhamento de queixa ao MP.
Tudo o que você conseguir como fatos e provas devem ser anexados junto à ocorrência para auxiliar no seu B.O.: relatos de testemunhas, fotografias, laudo veterinário, placa do carro que abandonou o animal, etc.
Uma questão muito comum: ” – Tenho medo de denunciar pois isso poderá causar problemas para mim e para as testemunhas, como ameaças, agressões, etc”. Sobre isso, leia abaixo:
Você não será o autor do processo judicial que porventura seja aberto a pedido do delegado.
Preste atenção: o Decreto 24.645/34 diz, em seu artigo 1° e 2º (parágrafo 3°):
“Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado”;
“Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Publico, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais”
Portanto, na verdade, não é você quem estará abrindo um processo judicial e sim o Estado. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura de ação, onde o Autor será o Estado.
Em São Paulo você também poderá fazer sua denúncia pela Internet. A Prefeitura mantém um site específico http://sac.prodam.sp.gov.br/ em cuja página você irá encontram um cadastro de solicitações com um menu de opções. Procure pela palavra “Animais” e clique em “OK”. Você encontrará um novo menu com a especificação do assunto. Escolha entre as opções: “Criação inadequada de caes/gatos (s/higiene, excesso de animais)”, ou “Maus tratos a animais (caes,gatos e cavalos)”. Em outros Estados, procure na Internet pelo site oficial de sua Prefeitura que, em muitos casos, também possui serviço semelhante.
Se o crime for contra Animais Silvestres (que são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais), além de serem normalmente protegidos pela Lei 9.605/98 descrita acima, ainda podem ser denunciados à Polícia Florestal (onde houver) e ao IBAMA no “Linha Verde”, Tel.: 0800-618080 (ligação gratuita).
 Lembrando que Animais Silvestres possuem Leis e Portarias específicas previstas na Constituição e no Código Penal. Se você tiver acesso a Internet, pode visitar o site http://www.renctas.org.br/ e fazer a denúncia através do e-mail: renctas@renctas.org.br
Em São Paulo você também pode entrar em contato com o DEPAV (11) 3885-6669.
Dica importante: Você sabia que as Associações de Bairro representam uma força associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade? Com o advento da Lei 7.347 de 24/07/1985, essas associações, qualificadas como entidades de função pública, podem ingressar até mesmo com mandados de segurança (conforme Constituição Federal, Art. 5º LXX “b”) e a Fauna é considerada como um patrimônio público. Portanto, se o seu bairro estiver organizado em uma Associação, procure-a e peça que alguém o acompanhe até a delegacia ou ao fórum mais próximo.

Outras formas de ajudar

Seria incrível se você pudesse dedicar parte de seu tempo, de um jeito mais ou menos ativo, contra as diversas formas de maus-tratos. Existem muitas campanhas, tanto locais quanto globais, que você pode procurar antes de escolher. Porém, de toda maneira, não deixe de se informar, se indignar e comunicar a seus vizinhos, familiares e amigos informações sobre esses temas.

E o que mais você pode fazer?

  • Evite visitar zoológicos, circos e outros espetáculos que sejam cruéis para os animais.
  • Proteste contra a organização de espetáculos ou brigas clandestinas de cães.
  • Denuncie os maus-tratos que presenciar e os exponha pela internet. Os maus-tratos podem ocorrer em qualquer lugar: na rua, em lojas que vendem animais, vizinhos que não cuidam da maneira adequada dos peludos, etc.

Se você considerar que presenciou alguma dessas formas de maus-tratos, lhe convidamos a não ser cúmplice da situação com seu silêncio. A não-intervenção e a falta de sensibilidade também são formas de abuso.

Sempre denuncie os maus tratos. Essa é a melhor maneira de combater os crimes contra animais. Quem presencia o ato é quem deve denunciar. Deve haver testemunha, fotos e tudo que puder comprovar o alegado. Não tenha medo. Denunciar é um ato de cidadania. Ameaça de envenenamentos, bem como envenenamentos de animais, também podem e devem ser denunciados. 

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